Anna Carolina Dunna | Advogada Especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde no Rio de Janeiro

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Recebeu uma negativa do plano de saúde? Você sabe o que fazer?

 

O médico indicou a cirurgia, o tratamento ou o medicamento. O paciente solicitou autorização ao plano de saúde. E a resposta da operadora vem em uma frase curta: “procedimento não autorizado”.

Esse é um dos momentos mais angustiantes na vida de uma pessoa.

O que você faz nas horas e dias seguintes à negativa pode determinar o rumo do tratamento.

Quem decide o tratamento é o médico, não o plano de saúde!

Esse é o ponto de partida de qualquer análise. A escolha do tratamento adequado cabe ao médico que assiste o paciente e é ele quem conhece o quadro clínico, as individualidades, o histórico e a urgência do caso.

O papel do plano de saúde é custear a cobertura contratada, não substituir a avaliação médica. Quando a operadora nega um procedimento com indicação médica expressa, ela precisa apresentar uma justificativa concreta e por escrito. E é exatamente essa justificativa que deve ser examinada com muita atenção.

As negativas mais comuns costumam se apoiar em alguns argumentos que se repetem:

  • “Não está no rol da ANS.” Contudo, desde a Lei nº 14.454/2022, o rol de procedimentos da ANS não é uma lista fechada. Tratamentos fora do rol podem ter cobertura obrigatória quando há comprovação de eficácia à luz da medicina baseada em evidências ou recomendação de órgãos técnicos reconhecidos.
  • “Uso off label” ou “tratamento experimental”. Muitos medicamentos são prescritos para finalidade diversa da bula com respaldo científico sólido. O rótulo de “experimental” nem sempre resiste a uma análise técnica e especializada.
  • “Exclusão contratual”. Cláusulas que excluem tratamentos essenciais à própria finalidade do contrato podem ser consideradas abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor.
  • “Necessidade de junta médica” ou pedidos sucessivos de documentação. Em alguns casos, a burocracia funciona como negativa disfarçada: juntas médicas impostas pelos planos de saúde em sua grande maioria são irregulares e frequentemente afastadas pelo Judiciário.
  • Demora injustificada equivale a negativa. A demora na autorização ou fornecimento de medicamento caracteriza negativa tácita e pode ser revista judicialmente.

O que fazer em caso de negativa: passo a passo

  1. Exija a negativa por escrito. A operadora tem o dever de formalizar a recusa, com a indicação do motivo e da cláusula ou norma em que se baseia. Negativa por telefone não basta. Peça o protocolo de todos os atendimentos.
  2. Reúna a documentação médica. Relatório detalhado do médico assistente é a peça mais importante: deve descrever o diagnóstico (com CID), o tratamento indicado, a justificativa técnica e, principalmente, a importância ou urgência bem como os riscos da não realização. Exames, laudos e receitas complementam o conjunto.
  3. Guarde tudo. Solicitações de autorização, carteirinha, comprovantes de pagamento das últimas mensalidades, e-mails, mensagens e protocolos. Em ação judicial, cada documento conta.
  4. Registre reclamação na ANS, se for o caso. A Notificação de Intermediação Preliminar (NIP) obriga a operadora a responder em prazo curto e, em muitos casos, resolve negativas administrativamente. Mas atenção: em situação de urgência, esse caminho não deve atrasar a medida judicial.
  5. Procure orientação jurídica especializada de forma rapida. O tempo é uma variável clínica. Quanto antes o caso for analisado, mais cedo é possível avaliar a via adequada.

A liminar: quando a Justiça autoriza em horas

Quando há urgência médica e risco de agravamento do quadro,  é possível pedir ao Judiciário uma tutela de urgência, popularmente conhecida como liminar.

Presentes a probabilidade do direito (indicação médica clara e negativa frágil) e o perigo da demora (risco à saúde), o juiz pode determinar que o plano autorize o procedimento imediatamente, sob pena de multa, antes mesmo de ouvir a operadora.

Na prática, decisões desse tipo costumam sair em prazo curto, muitas vezes em questão de horas ou poucos dias, a depender do plantão judiciário e da qualidade da documentação apresentada. Por isso o relatório médico bem elaborado faz tanta diferença: é ele que demonstra ao juiz que esperar não é uma opção.

Além da autorização do tratamento, a depender do caso, é possível pleitear também indenização por danos morais, especialmente quando a negativa agrava o sofrimento de quem já está fragilizado pela doença.

Por que isso exige uma advocacia especializada

Ação contra plano de saúde não é petição genérica. É preciso ler o contrato, enquadrar a modalidade do plano, desmontar tecnicamente a justificativa da negativa, analisar  o relatório médico para que contenha as informações necessárias para esclarecer ao juiz o quadro completo da situação e assim viabilizar a concessão da tutela de urgência 9liminar) pelo juiz.

A experiência em direito da saúde encurta caminhos: quem lida diariamente com negativas de cobertura sabe quais argumentos as operadoras usam, conhece as negativas e suas abusividades, sabe como os tribunais têm respondido e o que não pode faltar no processo para que a liminar seja concedida.

Se o seu plano negou uma cirurgia, um exame, um medicamento ou uma internação, não aceite a recusa como palavra final e não pague do próprio bolso antes de buscar orientação, se puder evitar.

Peça a negativa por escrito, solicite ao seu médico um relatório completo e procure uma advogada especializada o quanto antes. Em muitos casos, o tratamento que o plano negou,  é autorizado pela Justiça em poucas horas.

 

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