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PLANOS DE SAÚDE DEVEM COBRIR O CONGELAMENTO DE ÓVULOS EM CASOS DE RISCO À FERTILIDADE? E O CONGELAMENTO DE SÊMEN?

O congelamento de óvulos é um procedimento médico utilizado para a preservação da fertilidade feminina. Por meio dessa técnica, os óvulos são coletados e armazenados em temperaturas extremamente baixas, possibilitando seu uso em uma futura tentativa de gravidez.

Esse procedimento pode ser indicado tanto para mulheres que optam por adiar a maternidade quanto, principalmente, para aquelas que enfrentam doenças ou tratamentos médicos que podem comprometer a fertilidade, como câncer ou endometriose. Embora a fertilização in vitro não tenha cobertura obrigatória pelos planos de saúde, conforme a legislação e o entendimento atual da Justiça, o congelamento de óvulos possui tratamento jurídico distinto em determinadas situações.

A Justiça tem reconhecido que o plano de saúde pode ser obrigado a custear o congelamento de óvulos quando houver indicação médica e risco real de infertilidade, especialmente antes do início de tratamentos como quimioterapia, radioterapia ou procedimentos cirúrgicos que possam afetar a função reprodutiva. Nesses casos, o congelamento é compreendido como uma medida preventiva e complementar ao tratamento principal, indispensável à saúde da paciente.

No caso da endometriose, por exemplo, decisões judiciais já reconheceram o direito à cobertura quando a doença apresenta potencial de comprometer a fertilidade, desde que haja prescrição médica fundamentada. O entendimento adotado pelos Tribunais  decorre do princípio da Não-Maleficência, um princípio da bioética que obriga os profissionais da saúde a evitarem ações que causem mais prejuízos ao paciente, devendo evitar danos previsíveis decorrentes do tratamento.

Assim, se durante o tratamento da endometriose ou do câncer,  a infertilidade (que é uma doença) puder ser evitada, o plano de saúde tem o dever de cobrir o congelamento dos óvulos.  Isso porque o planejamento familiar está garantido constitucionalmente assim como a proteção da saúde da mulher.

A mesma lógica se aplica aos homens. Quando há risco comprovado de infertilidade em razão de tratamento médico, como a quimioterapia, a Justiça também admite a possibilidade de o plano de saúde ser obrigado a custear o congelamento de espermatozoides, desde que exista indicação médica adequada.

Diante de uma negativa do plano de saúde, é fundamental solicitar a recusa por escrito, reunir toda a documentação médica que justifique o procedimento e buscar orientação jurídica especializada. A jurisprudência tem reforçado que a preservação da fertilidade é um direito, sobretudo quando diretamente relacionada à proteção da saúde do paciente.

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