O home care, ou internação domiciliar, é um serviço que tem cobertura em todos os contratos de plano de saúde com cobertura hospitalar e deve ser fornecido sempre que houver indicação médica.
Mesmo que o contrato contenha cláusula afirmando que não cobre home care, essa previsão pode ser considerada ilegal e abusiva pelo Judiciário cabe exclusivamente ao médico que acompanha o paciente decidir, com base em critérios técnicos e clínicos, se deve permanecer internado em ambiente hospitalar ou receber tratamento em casa. A operadora não pode interferir na prescrição médica.
Uma vez que o home care for indicado pelo médico, o tratamento deve abranger todos os serviços necessários à assistência do paciente, como enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia, medicamentos — inclusive de uso contínuo —, alimentação enteral, equipamentos, cama hospitalar, sondas e todos os demais insumos indispensáveis à continuidade do cuidado, tal como abrangeria a internação hospitalar, sempre conforme a prescrição médica.
A Justiça tem reconhecido, em inúmeras decisões, o direito dos pacientes ao custeio integral da internação domiciliar, inclusive após a negativa das operadoras. Há, inclusive, entendimentos consolidados em diversos Tribunais do país que reforçam a obrigação do plano de saúde de fornecer o home care quando presentes os requisitos clínicos.
Importante esclarecer, no entanto, que o plano é obrigado a custear serviços de enfermagem, mas não tem dever legal de fornecer cuidador, que exerce função distinta.
Os serviços cobertos pelo plano no home care são aqueles de natureza técnica e profissional, voltados diretamente ao tratamento da saúde do paciente. Atividades como administração de medicamentos, curativos, passagem de sondas, manuseio de equipamentos, aspiração e monitoramento clínico devem ser realizadas por profissionais habilitados da área da saúde, especialmente pela equipe de enfermagem, e não por cuidadores leigos.
Um ponto fundamental para garantir o direito ao home care é a existência de um relatório médico detalhado, que descreva o quadro clínico do paciente, as doenças existentes e todos os serviços necessários no ambiente domiciliar. Quanto mais completa for a prescrição médica , indicando quais as especialidades e quantidades de sessões de cada terapia, tempo de enfermagem, medicamentos e equipamentos, maiores são as chances de uma decisão judicial rápida e favorável.
Havendo prescrição médica de home care e negativa pelo plano de saúde, a atuação de um advogado especializado em Direito da Saúde pode viabilizar o fornecimento do tratamento por meio de uma liminar judicial.
