Anna Carolina Dunna | Advogada Especialista em Direito da Saúde e Planos de Saúde no Rio de Janeiro

(21) 99752-3332
Rua Jardim Botânico, 657, Sala 507, Jardim Botânico, Rio de Janeiro, RJ

Autismo e intervenção multidisciplinar

Autismo e intervenção multidisciplinar

Garantimos terapias essenciais para seu filho.

Terapias para o seu filho autista são um direito — e nós sabemos como garantir.

Toda família que tem um filho com autismo (TEA) sabe como as terapias são essenciais para o desenvolvimento dele. Quando o plano limita as sessões ou nega o tratamento, ou não disponibiliza rede credenciada apta a realizar a  carga horaria solicitada pelo médico, isso fere a lei e o contrato. Esse direito pode ser garantido judicialmente, garantindo assim, o desenvolvimento máximo da criança.

O que você deve saber?

A intervenção multidisciplinar reúne as terapias indicadas para a pessoa com TEA, como por exemplo, ABA, fonoaudiologia, terapia ocupacional, fisioterapia. O plano de saúde tem o dever de cobrir essas terapias sem limite ao número de sessões e ainda, com o método/técnica que o médico indicar.

Quando é possível recorrer à Justiça

Você pode buscar a Justiça quando o plano:

  • Indica clínicas credenciadas que não conseguem fornecer o que o médico prescreveu
  • Limita a quantidade de sessões de terapia;
  • Nega o método/técnica indicado pelo médico (como o ABA);
  • Recusa cobrir alguma das terapias da equipe multidisciplinar;
  • Não oferece profissionais ou clínica adequados (rede credenciada) ou coloca a criança em fila de espera para o atendimento;
  • Demora para autorizar, prejudicando o desenvolvimento da criança.

A maioria desses casos permite liminar, garantindo as terapias rapidamente.

Documentos que você vai precisar

  • Identidade e CPF da criança e do responsável;
  • Carteirinha e contrato do plano;
  • Relatório médico com o diagnóstico, com a prescrição das terapias, o método/técnica e a quantidade de horas de cada terapia, preferencialmente com a justificativa médica das prescrições, as consequências caso a intervenção não seja realizada ou demora no início das terapias, as consequências da interrupção da intervenção;
  • A negativa ou limitação imposta pelo plano (por escrito ou protocolo).

O que a Justiça tem decidido

Os tribunais têm decidido majoritariamente a favor das famílias, reconhecendo que cabe ao médico — e não ao plano — definir as terapias e a quantidade de sessões. Cada caso é analisado de forma individual.

Como podemos ajudar

Somos especializados em direito da pessoa com autismo e entendemos de perto essa luta. Acompanhamos sua família com acolhimento e firmeza para garantir o tratamento do seu filho.

Fale agora conosco no WhatsApp