A Sul América tem enviado comunicado (e-mail) à titulares de planos de saúde familiares informando sobre a exclusão de dependentes que não comprovem dependência financeira. A exigência surpreende muitos consumidores que, em sua maioria já são beneficiários / dependentes há anos e jamais precisaram realizar essa comprovação, que nunca foi solicitada durante anos de vigência do contrato.
Segundo a operadora, a manutenção dos dependentes estaria condicionada à apresentação de documentos como a Declaração do Imposto de Renda ou comprovação junto ao INSS. Na ausência desses documentos, a empresa informa que o dependente poderá ser excluído do plano após determinado prazo, sugerindo, como alternativa, a busca por portabilidade para outro contrato.
Ocorre que a maioria destes contratos não autoriza a exclusão de dependentes com base apenas na falta de dependência financeira. Esses contratos, especialmente os mais antigos, sempre permitiram a permanência dos dependentes sem essa exigência formal, sendo o cancelamento admitido apenas em hipóteses excepcionais, como fraude ou inadimplência prolongada.
Além disso, é importante destacar que planos de saúde contratados antes de 1998 não admitem a portabilidade sugerida no comunicado da Sul América, o que torna ainda mais grave a tentativa de exclusão, pois estes dependentes, se excluídos terão que contratar outro plano de saúde e cumprir novas carências. Na prática, o consumidor pode ficar sem alternativa viável de contratação no mercado, já que os planos individuais e familiares praticamente não são mais comercializados.
Diante desse cenário, a conduta da operadora pode ser questionada judicialmente, para que os dependentes possam ser mantidos no contrato, sendo essencial a análise jurídica individual de cada caso.
